O TRT-RN divulgou na segunda (08) o Edital de Abertura de Processo de Remoção de Magistrado para o TRT - 21ª região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto. Veja os detalhes no documento abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO DE MAGISTRADO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada em 29/06/2006;
II. O referido processo destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto no âmbito deste Regional;
III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados ao Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial da União, considerando a data de protocolização no Tribunal e, na falta do registro deste até a data limite, a da postagem junto aos Correios, do SEDEX, endereçados ao Gabinete da Presidência, na Avenida Capitão-Mor Gouveia,1738, Lagoa Nova, Natal, RN, CEP. 59.063-400;
IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do(a) interessado(a):
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal;
V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição;
VI. Desde que liberado(a) pelo Órgão de origem, o(a) Juiz(a) inscrito(a), após aprovado(a) no processo de remoção para o Tribunal, entrará em exercício, concomitantemente, sendo automaticamente incluído(a) no final da lista de antiguidade de Juízes Substitutos da 21ª Região;
VII. Havendo dois ou mais candidatos, será posicionado em primeiro lugar aquele que for mais antigo no mapa de antiguidade;
VIII. Em caso de empate, será considerado(a) o(a) mais antigo(a) aquele(a) que ocupar melhor posição no mapa de antiguidade do Tribunal de origem.
Anexo 2 - EDITAL
1554/2014 - Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1
IX. Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Natal, 08 de setembro de 2014.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente