Depois de muitas discussões e articulações, o Conselho Nacional de Justiça decidiu regulamentar o auxílio-moradia dos juízes. Na sessão desta terça-feira (7/10), o plenário do CNJ aprovou uma resolução para garantir o pagamento da verba a todos os juízes que moram em lugares sem imóvel oficial à disposição. A regra segue o mesmo teor exposto em decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. O teto do benefício será o mesmo do que é pago aos ministros do STF: R$ 4.377.
O pagamento do auxílio-moradia vem sendo motivo de atritos entre o Judiciário e o Executivo. Principalmente por causa do impacto nos cofres da União. A ordem para que os juízes recebem o benefício foi dada em decisão liminar do ministro Fux. Ele atendeu a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que reclamava do fato de o Ministério Público e a maioria dos tribunais de Justiça já pagarem o auxílio. Por uma questão de isonomia, pediam que os juízes federais também o recebessem.
Fux concordou com a Ajufe e determinou à União pagar o auxílio a todos os juízes federais que moram em lugares sem imóvel oficial à disposição, nos termos do artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Logo depois, as entidades representativas das outras classes da magistratura reclamaram o mesmo direito, e a liminar do ministro Fux foi estendida a todos os juízes do Brasil
O problema todo dessa decisão foi que, ao mesmo tempo em que determinava o pagamento do benefício, oficiava o CNJ para que regulamentasse a matéria. Ficou no ar a dúvida sobre se o repasse deveria ser imediato ou se os tribunais deveriam esperar decisão do CNJ. E a decisão foi de aguardar, embora ela tenha sido tomada sem custos — juízes federais vêm reclamando do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que ainda não ordenou o pagamento do auxílio por meio do Conselho da Justiça Federal, órgão do qual também é presidente.
Pouco depois de o ministro Fux ter dado a liminar a favor do auxílio-moradia e de o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, ter dito que pretendia regulamentar a matéria o quanto antes, o governo federal agiu. Por meio da Advocacia-Geral da União, ajuizou um Mandado de Segurança para questionar o repasse da verba.
A AGU levou ao Supremo as contas do Ministério do Planejamento. E segundo a pasta, projetando a decisão de Fux do dia 15 de setembro (data da publicação da liminar) até o fim deste ano, a União terá de desembolsar R$ 101,2 milhões. A AGU também disse que a liminar é “flagrantemente ilegal”, pois impôs “nova hipótese normativa” ao Executivo por meio de decisão judicial.
Com a decisão desta terça do CNJ, os tribunais e conselhos já poderão pagar o auxílio aos juízes. Pelo que diz o texto da resolução recém-aprovada, a verba será concedida a todos os que moram em lugares sem imóvel residencial, mesmo os que vivem em residência própria. Só não receberão o auxílio os que já o recebem por meio de outro órgão administrativo. Cabe aos próprios juízes avisar de seus respectivos impedimentos. Regra importante da nova resolução é que, independentemente de quanto seja pago a cada juiz, esse valor nunca poderá ser menor que o recebido por membros do Ministério Público.
Leia neste link a resolução aprovada.
Fonte: Conjur