Após solicitação de parlamentares, a Anamatra encaminhou, no dia 28 de janeiro, propostas de emendas para as medidas provisórias ns. 664 e 665, no sentido de preservar direitos sociais em geral e blindar a Magistratura contra as alterações da pensão por morte na Lei 8.112/1990.
As medidas provisórias (MPs 664/14 e 665/14) tornaram mais difícil o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro-desemprego e a pensão por morte. A MP 664 trata de mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença; a MP 665 trata de mudanças nas regras do seguro-desemprego, abono do PIS e período de defeso do pescador.
Segundo Guilherme Feliciano, Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, tais propostas visam, por um lado, preservar o patrimônio jurídico dos trabalhadores públicos e privados no Estado Social brasileiro; e, por outro, "resguardar o estatuto jurídico da Magistratura, que não admite regressão por meio de medida provisória”.
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