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03 de março de 2015

TRT-RN prorroga prazos de recolhimentos de depósitos em razão de movimento grevista dos vigilantes

Quanto aos pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas, estes deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho.

Em razão do movimento grevista da categoria profissional dos Vigilantes, a Justiça do Trabalho/RN, por intermédio do Ato Nº 183/2015, que será publicado amanhã no Diário Oficial Eletrônico, prorroga o prazo do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais para até o 3º dia útil subsequente ao término da greve. Ao mesmo tempo, estabelece que os respectivos recolhimentos sejam comprovados, nos feitos em tramitação, até o quinto dia útil subsequente ao término da greve.

Ainda no mesmo Ato, prorroga, para até o primeiro dia útil seguinte ao término do movimento grevista, o prazo para depósito do sinal e da comissão do leiloeiro referentes às arrematações ocorridas no leilão unificado realizado em 02/03/2015. Quanto aos pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas, estes deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região