Em razão do movimento grevista da categoria profissional dos Vigilantes, a Justiça do Trabalho/RN, por intermédio do Ato Nº 183/2015, que será publicado amanhã no Diário Oficial Eletrônico, prorroga o prazo do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais para até o 3º dia útil subsequente ao término da greve. Ao mesmo tempo, estabelece que os respectivos recolhimentos sejam comprovados, nos feitos em tramitação, até o quinto dia útil subsequente ao término da greve.
Ainda no mesmo Ato, prorroga, para até o primeiro dia útil seguinte ao término do movimento grevista, o prazo para depósito do sinal e da comissão do leiloeiro referentes às arrematações ocorridas no leilão unificado realizado em 02/03/2015. Quanto aos pedidos de suspensão de pagamento de créditos trabalhistas, estes deverão ser formulados pelas partes às Varas do Trabalho. |
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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