O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO RN – MARCCO/RN posiciona-se contrariamente ao PL da Terceirização sem Limites, por entender que a terceirização de atividade-fim contraria a ordem constitucional vigente, pois, em se tratando da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, os serviços públicos típicos do Estado, como saúde, educação e segurança pública não podem ser terceirizados, sob pena de ferir-se os princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade da administração pública.
Além disso, sabe-se que em vários casos de corrupção, a terceirização de serviços é o mecanismo utilizado para os gestores desonestos obterem recursos ilícitos (superfaturamento de contratos) e vantagens eleitorais, mediante oferta de emprego aos empregados “terceirizados” que votarem em determinados políticos.
Por isso, o MARCCO solicita aos Parlamentares em geral e ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que retirem de pauta de votação o PL 4330/2004, para maior discussão do seu conteúdo pela sociedade civil e para que possa ficar expresso, no texto da lei, que não haverá terceirização de atividade-fim, já que tal possibilidade implica em claro risco de ferimento da regra constitucional de acesso a cargos, empregos e funções públicas mediante concurso público.
Destaca-se que esse projeto tem sido apresentado à sociedade, mormente em vários artigos publicados em jornais e revistas de grande circulação, como um projeto de modernização das relações privadas, e, no entanto, essa não é a verdade integral, já que o projeto amplia a possibilidade da administração pública contratar serviços terceirizados, inclusive, para a sua atividade-fim, e deixar de realizar concurso público.
Sem quadros próprios de servidores admitidos mediante concurso público, o Estado torna-se refém, em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, e não terá alternativa, para prestar esses serviços, senão aceitar os preços propostos pelas contratadas, o que pode implicar na formação de cartéis. Além disso, ao terceirizar serviços relacionados à sua atividade finalística, a administração pública permitirá que empregados de várias empresas prestadoras de serviços terceirizados tenham acesso a áreas e documentos sensíveis da administração pública, fato que deve ser avaliado com mais profundida pelos Parlamentares.
Portanto, em um momento em que o país discute medidas anticorrupção não é recomendável a votação de um projeto que, ao permitir a terceirização de atividade-fim, amplia a possibilidade de surgimento de mais casos de corrupção. Destaca-se que, na operação Lava Jato, os colaboradores da investigação relataram que os valores dos contratos de obras e de serviços serviam para o financiamento de campanhas eleitorais e de políticos.
Assim, o MARCCO requer o adiamento da votação da PL 4330/2004, para que não seja votado antes do chamado pacote anticorrupção, e, em caso de sua votação, que seja ressalvado que não cabe terceirização em atividade-fim.
Natal, 02 de Abril de 2015.
Carlos José Cavalcanti de Lima
Coordenador do MARCCO / RN