A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 1 milhão pela falta de segurança adequada nas agências da empresa no Rio Grande do Norte. O dinheiro corresponde a indenização por danos morais coletivos. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), ajuizada em razão dos inúmeros assaltos ocorridos no estado. Em 2014, o gerente da agência no município Patu, Arni Praxedes de Melo, 55 anos, e o vigilante na cidade Paraú, Kleber Márcio Freire da Silva, de 33 anos, morreram em confrontos com assaltantes.
A decisão foi dada pela juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, da 11ª Vara do Trabalho de Natal. “Como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
A ação teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN) dando conta das irregularidades. Como argumento, o MPT destacou dados da Polícia Federal, que revelaram um aumento de 500% no número de assaltos aos Correios, desde 2008, no estado. De 2010 a 2012, foram 114 assaltos e 17 arrombamentos.
“Apesar de funcionarem como banco postal e realizarem atividades típicas de correspondentes bancários, os estabelecimentos não adotavam medidas de proteção em conformidade com as normas exigidas para instituições financeiras, fixadas pela Lei Federal 7.102/1983”, explica o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pelo acompanhamento da ação. O processo é assinado pelo procurador Rosivaldo Oliveira, que atualmente atua junto ao MPT no Paraná.
Com a condenação, que manteve medidas já estipuladas em decisão liminar, as agências do Correio no estado terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação. O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro.
Negligência – Em 2014, em reunião com o Sintect, a Diretoria Regional dos Correios se comprometeu a instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais postos de vigilância armada.
No entanto, a representação do Sintect aponta que a ECT não apenas deixou de cumprir as medidas estabelecidas, como estaria “retirando a segurança armada das agências, com 31 demissões”. Em nova audiência, no MPT/RN, o representante dos Correios garantiu que estaria em andamento a contratação de novos postos de segurança humana, com aumento de quase 100% do efetivo, além da instalação dos equipamentos de segurança devidos.
“A empresa falhou em instalar os incrementos informados ao MPT e ao Sintect, mostrando contínuo descaso com a vida e a integridade psicofísica de seus funcionários”, destacou o procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que assina a ação.
O processo ressalta ainda que as condições de segurança continuam inferiores ao exigido pela função que exerce como correspondente bancário, e que a ECT, mesmo incitada a corrigir os problemas, não tomou nenhuma medida efetiva.
Fonte: MPT RN