Em sessão administrativa realizada na terça-feira, 23 de junho, o Pleno do Tribunal aprovou alteração do regimento interno, em seu artigo 25, inciso XVII. Pela nova redação, a expressão "observando, quanto aos cargos e funções diretamente ligados aos Gabinetes da Corte, a indicação do respectivo Desembargador, nomeando, reintegrando, designando, dispensando, demitindo, exonerando, removendo e promovendo os servidores;" restou suprimida do texto.
A presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região, a juíza Maria Rita Manzarra, explica que o dispositivo em sua redação original conferia somente aos Desembargadores a prerrogativa de vincular à sua indicação o provimento das funções e cargos comissionados em seus respectivos gabinetes. O Juiz de primeiro grau, por força dessa obsoleta redação, não gozaria desta ‘prerrogativa’.
“A redação original apresenta-se altamente discriminatória e afronta, a um só tempo, os princípios da impessoalidade e da isonomia, além de vulnerar a autonomia do juiz na gestão pessoal de sua unidade judiciária e a Política de Valorização de 1a instância, instituída pela resolução 194 do CNJ.”, avaliou a Presidente Maria Rita.
Em recente decisão do Pleno do TRT-RN, referido dispositivo foi utilizado como fundamento para justificar a negativa de indicação feita por magistrado de primeiro grau, de um servidor para funcionar como seu assistente, tendo constado do voto vencedor do relator, o Desembargador José Barbosa Filho:
“... apenas os Desembargadores detém a prerrogativa de vincular à sua indicação o provimento das funções e cargos comissionados e seus respectivos Gabinetes. Quanto às demais funções comissionadas, inclusive àquelas vinculadas às jurisdições de primeiro grau, a designação e dispensa são atos discricionários do Desembargador Presidente, como gestor do quadro de pessoal, independente da indicação do Juiz Titular da Vara”.
Após referida decisão Plenária, aprovada pela maioria dos seus membros, a AMATRA21 e a ANAMATRA ajuizaram Procedimento de Controle Administrativo – PCA junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, visando a alteração do Regimento Interno neste tocante, bem como a cassação da decisão do Pleno do TRT21.
A conselheira relatora do feito, Gisela Gondim, designou audiência de conciliação, realizada aos 28 dias do mês de maio, com presença da Presidente do TRT21 Joseane Dantas, do Juiz Cácio Oliveira, auxiliar da presidência e da Presidente da AMATRA21 e diretora de Prerrogativas da ANAMATRA, Maria Rita Manzarra. Houve a celebração de acordo entre as partes, a fim de que a Presidência do TRT21 propusesse emenda regimental, adequando o texto do artigo 25, XVII à Política de Atenção Prioritária ao 1o grau de jurisdição.
A proposta foi apresentada pela Presidente do Tribunal na semana subsequente, sendo aprovada pelo Pleno do TRT21 na sessão de 23 de junho.
Após a aprovação, o dispositivo que trata das matérias de competência do Presidente do Tribunal, passou a vigorar com a redação similar à constante dos Regimentos Internos de outros Regionais, não mais consagrando qualquer diferença de tratamento entre Juízes de 1º e 2º grau, in verbis:
“XVII - prover, na forma da lei, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal’
A situação específica e individual do magistrado que teve a indicação do assistente negada não foi objeto do presente acordo, todavia, acertaram os presentes que o magistrado renovaria o pedido à nova Administração do TRT, na tentativa de internamente se solucionar o problema, mormente em razão de atualmente ser o servidor indicado o mais antigo nos inscritos no concurso de remoção, o que permitiria sua vinda para a capital mais facilmente,tão logo deflagrado o procedimento, sem maiores prejuízos à unidade jurisdicional de origem em que se encontra lotado.
*Amatra 21