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15 de setembro de 2015

Banco terá que pagar R$ 5 milhões por conduta antissindical no RN

Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao FAT, o acórdão determinou que o banco deixe de praticar quaisquer atos antissindicais.

 

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de conduta antissindical com seus empregados.

Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o acórdão da 2ª Turma assinado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro determinou que o Itaú deixe de praticar quaisquer atos antissindicais, como proibir a participação dos empregados em confraternizações por ocuparem cargo de dirigente sindical, exercer qualquer tipo de represália ou perseguição contra empregados dirigentes sindicais e influenciar empregados a praticar segregação ou discriminação contra gestores do sindicato.

Estabelece ainda, que será aplicada multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento de cada uma das obrigações, a cada vez que ocorrerem e a cada trabalhador prejudicado.

A decisão é resultado de recurso interposto ao tribunal pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

A ação partiu de denúncias do Sindicato dos Bancários/RN ao MPT/RN, que constatou que o Banco Itaú praticava repressão de atividades sindicais; atos contra a liberdade sindical com o intuito de enfraquecer o movimento de greve; discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.

O procedimento investigatório apurou que a proibição da entrada de dirigentes sindicais nas agências do banco, empregados seus ou não, ocorria independente de estado de greve.

Os bancários com postos de direção no sindicato também eram proibidos de participar de confraternizações internas ou de qualquer outro evento de amplo acesso aos seus empregados, sob o fundamento de que eles ostentavam a condição de dirigentes sindicais.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, a conduta do banco tinha o intuito de enfraquecer as atividades sindicais e de desestimular outros trabalhadores a tentarem ingressar na direção das entidades que os representem.

Segundo ressalta, "o banco praticou, reiteradamente, condutas antissindicais de modo que há um aviso explícito aos trabalhadores de que, caso ostentem a condição de dirigentes sindicais eventualmente eleitos, receberão tratamento discriminatório e hostil". Fonte: TRT RN