A reserva de vagas para negros nos concursos públicos, prevista na Lei 12.990/2014, é inconstitucional pois viola a artigos da Constituição que determinam a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, além de ser preconceituosa (artigos 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II). Pelo menos foi o que decidiu a 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Para o juiz Adriano Mesquita Dantas, a cota contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186, que trata da constitucionalidade da política de acesso às universidades públicas.
O caso foi levado à Justiça por um homem que pleiteava a sua contratação pelo Banco do Brasil, alegando a inconstitucionalidade da Lei de Cotas Raciais e de vícios no cadastro reserva do concurso público.
Na sentença, Dantas afirma que não existe direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos, “até porque a matriz constitucional brasileira é pautada na economia de mercado”. Ou seja, segundo o juiz, predomina o livre exercício de qualquer trabalho e na livre concorrência.
“Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública”, disse o juiz na sentença.
“A prevalecer as disposições da Lei n.º 12.990/2014, os negros poderão ser duplamente favorecidos com as políticas afirmativas, o que não parece razoável nem proporcional. Teriam, num primeiro momento, as cotas para as instituições de ensino (o que proporcionaria igualdade de formação e é constitucional – ADPF n.º 186) e, em seguida, novas cotas para ingresso nos quadros do serviço público, quando já estariam em condições de igualdade para tal disputa”, afirmou.
Ainda, Dantas afirmou que a qualificação é pressuposto obrigatório para ingresso no serviço público e os critérios para investidura em cargos públicos decorrem das características do cargo e não dos candidatos – sendo fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de qualquer característica pessoal, como raça e cor.
A defesa do funcionário foi feita pelo advogado Max Kolbe que afirma que a educação é direito de todos, mas o Estado não precisa dar acesso à cargo público. “Cargo público não é um direito fundamental”, explica.
Kolbe aponta ainda que a Constituição Federal não traz ressalva para beneficiar os negros no serviço público. O acesso depende de provas e concurso público, com exceção dos 5% das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais.
“Todo edital de concurso público cobra matéria além do previsto no ensino educacional brasileiro. Para passar no concurso é preciso estudar matérias que não são apresentadas no ensino comum, então todo mundo concorre igual. Se o concurso é para nível médio, é preciso cobrar o que é ensinado no nível médio. Mas isso não é possível porque os cargos públicos são elitizados”, afirmou.
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