Os juízes do Trabalho de todo o Brasil, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e pelas Associações de Magistrados da Justiça do Trabalho (AMATRAs) da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, nas pessoas de seus representantes ora reunidos no Conselho de Representantes da ANAMATRA, servem-se deste documento para, ao ensejo da abertura do Ano Legislativo no Congresso Nacional brasileiro, manifestar a sua apreensão com o tratamento reservado à Justiça do Trabalho pelas casas reunidas, e notadamente por sua Ex.ª o Relator Deputado Federal Ricardo Barros, ao tempo da discussão do PLN n. 7/2015, que tratou do PLOA 2016 e deu origem à Lei Orçamentária Anual de 2016. E, no que impende repudiar, externa os seguintes esclarecimentos e convicções.
1. Em face da grave crise econômica que se abateu sobre o País, com elementos combinados de recessão, inflação e contingenciamento orçamentário, o relator promoveu cortes em vários segmentos do sistema público de justiça (incluídos, aqui, todos os ramos do Poder Judiciário e do Ministério Público). No entanto, em relação à Justiça do Trabalho, sua mão pesou mais fortemente — e pelas razões menos republicanas. Enquanto os cortes médios no Ministério Público foram da ordem de 7% (sete por cento) e no restante do Poder Judiciário foram de 15% (quinze por cento), à Justiça do Trabalho o relator reservou cortes médios de 90% (noventa por cento) nos investimentos e de 50% (cinquenta por cento) no custeio; estes últimos, após intenso trabalho das associações de classe da Magistratura do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, foram minorados para 29% (vinte e nove por cento), em termos médios.
2. O resultado dessa intervenção desproporcional no orçamento da Justiça do Trabalho apresenta-se agora em prejuízo da população: construções e alugueis de fóruns comprometidos, vagas abertas de desembargadores, juízes e servidores que não se podem preencher, horários reduzidos de atendimento aos jurisdicionados em praticamente todas as vinte e quatro Regiões do Trabalho (o que gerou, recentemente, reação negativa da Ordem dos Advogados do Brasi l—v. http://www.conjur.com.br/2016-jan-27/presidente-oab-ir-stf-horario-reduzido-cortes). Nada obstante, o impacto negativo dos cortes será sobretudo suportado pelas classes sociais menos abastadas, justamente aquelas que mais recorrem ao Judiciário trabalhista.
3. Ainda em relação à Justiça do Trabalho, S.Ex.ª o relator justificou os cortes — inacreditavelmente — nos seguintes termos (verbis):
As regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador. Atualmente, mesmo um profissional graduado e pós-graduado, com elevada remuneração, é considerado hipossuficiente na Justiça do Trabalho. Pode alegar que desconhecia seus direitos e era explorado e a Justiça tende a aceitar sua argumentação. [...] É fundamental diminuir a demanda de litígios na justiça trabalhista. [...] Tais medidas implicam alterações na legislação, mas é preciso que seja dado início a esse debate imediatamente. A situação atual é danosa às empresas e ao nosso desenvolvimento econômico, o que acarreta prejuízos aos empregados também. [...] Nesse sentido, estamos propondo cancelamentos de despesas de maneira substancial, como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças. O objetivo final é melhorar a justiça do trabalho, tornando-a menos onerosa e mais eficiente, justa e igualitária.
4. Em síntese, pela primeira vez na história recente do Parlamento brasileiro, a peça orçamentária anual foi explicitamente utilizada como instrumento de retaliação a uma instituição pública; e, mais, como ameaça a um corpo de magistrados, quanto ao modo como vêm interpretando as fontes formais do Direito. Em países mais afeitos aos valores democráticos e às suas garantias — como são a independência judicial e a autonomia dos tribunais —, tal relatório não seria, nessa parte, nada menos que escandaloso.
5. No Brasil, pronunciaram-se subsequentemente, em notas de reprovação, o Conselho Nacional de Justiça (v.http://www.anamatra.org.br/index.php/noticias/cnj-aprova-nota-tecnica-contra-os-cortes-no-orcamento-2016-para-a-justica-do-trabalho), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA (v. http://jota.info/anamatra-protesta-contra-cortes-no-orcamento-da-justica-trabalhista-para-2016) e a Associação dos Juízes para a Democracia - AJD (v. http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=196). E, por esta moção, pronunciam-se agora, em uníssono, todas as entidades de representação de classe da Magistratura do Trabalho brasileira.
6. Com efeito, é princípio basilar da Democracia que os Poderes devem agir com independência e harmonia, não havendo precedente, na história da República, da utilização explícita da relatoria do orçamento para abertamente constranger outro Poder, como textualmente consta do relatório (fl.20). Não se trata, pois, de “defender” a Justiça do Trabalho. Trata-se de defender o Estado Democrático de Direito. Poderia o Poder Executivo, por meio de vetos, reduzir à metade o orçamento do Congresso Nacional, com o propósito de chamar os senhores parlamentares à “reflexão” sobre determinada temática, decidida contra os interesses pessoais da Presidência da República? É induvidoso que não; e o Judiciário corrigiria tal intromissão. A resposta há de ser a mesma em relação aos demais Poderes.
7. Já por isso, as entidades subscritoras conclamam os parlamentares, notadamente os membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e o futuro relator do PLOA 2017, a refletirem sobre a gravidade desses cortes — que serão objeto de impugnações junto ao Supremo Tribunal Federal, pela sua forma, pelo seu conteúdo e pelas suas razões motivadoras —, de modo a não repeti-los na elaboração do orçamento de 2017, sob pena de impor, à Justiça do Trabalho, verdadeira sentença de inanição. Da mesma forma, servem-se da presente moção para expor, a toda a sociedade civil, a perversa situação que se anuncia, com sério prejuízo ao regular andamento das demandas trabalhistas e, por elas, aos mais necessitados, caso a medida não seja corrigida pelo próprio Parlamento, agora por meio de projetos de lei de complementação orçamentária (PLN´s), imprescindíveis e inadiáveis neste momento crítico da Instituição.
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (AMATRA 1)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (AMATRA 2)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (AMATRA 3)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (AMATRA 4)
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ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO (AMATRA 17)
Amatra Presidência: MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO (AMATRA 18)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO (AMATRA 19)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO (AMATRA 20)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO (AMATRA 21)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO (AMATRA 22)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO (AMATRA 23)
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO (AMATRA 24)