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04 de março de 2016

Magistrados se reúnem com a bancada federal potiguar sobre o PL 3123/2015

A Diretora de Prerrogativas da ANAMATRA e Presidente da AMATRA 21, Juíza do Trabalho Maria Rita Manzarra, participou da reunião.

Representantes das associações nacionais e regionais de Magistrados estiveram reunidos na última terça-feira (1) com a bancada federal do Rio Grande do Norte. Os dirigentes expuseram os vícios e os prejuízos que a aprovação do texto original do PL 3123/2015, da lavra do Relator Ricardo Barros, acarretará às carreiras. O projeto visa regulamentar o teto remuneratório no serviço público, estabelecendo novas regras para o cálculo do teto salarial. Alem de pedir pela rejeição do texto original, os dirigentes associativos pediram o adiamento da votação, a fim de que possa haver mais tempo para discussão da proposta. O PL teve o caráter de urgência retirado há uma semana, mas poderia ter sua votação iniciada na quarta feira (2).

Na reunião estiveram presentes a Diretora de Prerrogativas da ANAMATRA e Presidente da AMATRA 21, Juíza do Trabalho Maria Rita Manzarra, o presidente da AMARN, Juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, a Vice-presidente da AMB, Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar e a Desembargadora do TJ/RN e Presidente do TRE/RN, Zeneide Bezerra. O encontro aconteceu no gabinete do deputado federal Felipe Maia e contou com a participação do senador Garibaldi Alves Filho e dos deputados federais Zenaide Maia, Rogério Marinho, Walter Alves e Betinho Rosado.

"O texto original do PL3123 revela-se absolutamente injusto. Insere dentro do teto remuneratório parcelas com nítido caráter indenizatório, o que veda a Constituição. Se aprovado nestes termos, teremos situações inusitadas, como por exemplo: juízes de direito que exercerão a jurisdição eleitoral e se verão impedidos de perceber a gratificação eleitoral. Até o terço constitucional de férias ficará comprometido por terem que observar o teto. Outro absurdo do Projeto refere-se ao somatório das remunerações percebidas em razão de acúmulo de cargos, constitucionalmente permitidos. Ou seja, juízes que lecionem em Universidades públicas terão suas remunerações somadas para fins de observância do teto. Um verdadeiro absurdo e desestimulo à atividade de docência. Pedimos a rejeição desse texto original, por ser formal e materialmente inconstitucional. O adiamento é salutar até mesmo para que se possibilite a construção de um texto alternativo, superando as inconstitucionalidade existentes. Esta reunião foi de extrema importância. A bancada do RN posicionou-se favoravelmente ao adiamento da discussão.", disse Maria Rita Manzarra.

Com a solicitação dos magistrados para o adiamento da votação da matéria, a apreciação ficou para o próximo dia 21 de março.