Foram deferidos nesta terça-feira, dia 10 de maio, os pedidos formulados pela AMATRA21 no requerimento administrativo apresentado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região, no qual se postulou a ampliação da licença paternidade de 5 para 20 dias, estendendo-se aos magistrados do trabalho a ampliação já conferida a diversas categorias, inclusive à carreira do Ministério Público da União. O pedido da entidade utilizou como fundamento a Lei 11.770/2008, a Portaria MPU nº 36 de 28.04.2016, o Decreto nº 8.737, de 03.05.16 e a Portaria CNMP-PRESI nº47, de 28.04.16.
No requerimento protocolizado, a Associação enfatizou a necessidade de se observar a simetria constitucional com o Ministério Público, a isonomia de tratamento com os servidores públicos e a valorização da participação da figura paterna nos primeiros dias de vida da criança.
A decisão da Presidente do Tribunal, Desembargadora Joseane Dantas, deferiu o pedido liminar no sentido de que os pedidos administrativos de licença paternidade formulados pelos juízes do TRT21 sejam apreciados à luz do novo prazo de 20 dias e, no mérito, determinou a remessa dos autos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para lavrar proposta de Resolução Administrativa estendendo o direito pretendido aos magistrados.
Para a presidente da AMATRA 21, a Juíza Maria Rita Manzarra, "Foi uma importante conquista para a categoria. A licença paternidade é um instrumento que confere efetiva proteção à família e ao desenvolvimento da criança em estágio extremamente especial da vida. É plenamente justificável, portanto, a ampliação para o prazo de 20 dias, estendendo ao pai magistrado direito que já foi conferido ao Ministério Público da União e aos servidores públicos federais. A Presidência do TRT foi extremamente sensível a este importante pleito".