A Constituição de 1988 foi responsável por consolidar os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros, com especial proteção aos direitos sociais e à promoção da igualdade e da dignidade humana.
Regra geral da impenhorabilidade de salários, presente no artigo 649 do CPC/73, pode ser excepcionada.
Foram discutidas as adequações necessárias, seguidas dos encaminhamentos gerais.
Para a 2ª Turma, houve desvirtuamento do sistema cooperado.
O acordo representa avanço na distribuição equilibrada da força de trabalho entre primeira e segunda instância na Justiça do Trabalho do RN.
Um laboratório farmacêutico terá de reintegrar os empregados dispensados.
A situação enseja a reparação por danos morais.
A Secretária e Diretora de Comunicação Social da AMATRA21, Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves, faz parte do grupo.
O Presidente da AMATRA21 esteve presente na cerimônia de inauguração.
A chapa “União, Diálogo e Valorização” estará à frente da associação durante o biênio 2018/2020.