A referida aconteceu no pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Em análise preliminar do caso, o ministro Celso de Mello verificou que decisão de juiz do Trabalho de Pernambuco desrespeitou cautelar deferida na ADC 48, em trâmite no STF, na qual se discute a lei que rege a contratação de transportadores autônomos.
Podem participar da seleção, alunos que estejam devidamente matriculados e com frequência regular em faculdades conveniadas.
Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.513,16.
A bolsa paga pelo TRT-RN é de R$ 750,00, mais auxílio transporte de R$ 7,50 por dia trabalhado, para uma jornada semanal de 20 horas semanais.
Demais pedidos também não foram reconhecidos, mas trabalhador não arcará com a sucumbência por ter ajuizado a ação antes da reforma trabalhista.
A Segunda Turma do TRT18, por maioria, reformou a sentença da 2ª VT de Rio Verde, que havia negado o pedido.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada.
A Justiça do Trabalho vem buscando mecanismos que possam facilitar o cumprimento das obrigações devidas. Esse é um dos campos de atuação da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.
Sem os 20 mil contratos da categoria de novembro a maio, saldo de vagas CLT estaria no vermelho