A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu conselheiro Luciano Frota, foi proferida na última quarta-feira (30).
O evento foi prestigiado por nove magistrados da 21ª região.
A decisão segue a jurisprudência atual do TST sobre a não incidência do imposto em razão da natureza indenizatória da parcela.
A decisão considerou que a preservação da intimidade não pode ser menosprezada pelo poder empresarial, sob o pretexto de mero exercício do poder diretivo decorrente da relação de emprego.
Decisão do Comitê de Peritos foi tomada na 107ª Conferência da OIT, que acontece em Genebra.
Na ocasião, o ministro afirmou que o princípio da independência do juiz é intocável e que o defenderá em todos os fóruns em que participar.
O desembargador Carlos Newton Pinto foi o tradutor da obra, do catalão para o português.
Ambos serão lançados nesta sexta-feira (25), em Natal.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para afastar o alcance dos efeitos da revelia estabelecidos pelo juízo de primeiro grau e, declarando nulos os atos processuais posteriores à sentença, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho.
A iconografia deste acervo traz personagens e momentos da Justiça do Trabalho Potiguar.